O euro passa a ser a única moeda com curso legal em todos os países da área do euro
Dois meses após a introdução das notas e moedas de euro em 1 de Janeiro de 2002, o euro passa a ser a única moeda com curso legal no conjunto da área do euro a partir da meia-noite de hoje. O Presidente do Banco Central Europeu, Willem F. Duisenberg, declarou: "Hoje, à meia-noite, as 12 moedas nacionais dos países da área do euro deixam de ter curso legal. Contudo, os cidadãos da área do euro não esperaram por esta data para passarem a usar o seu novo numerário, tendo desempenhado um papel fundamental neste importante passo em frente na história da integração europeia. A economia da área do euro irá sem dúvida também contribuir para o progresso desta última nos próximos meses e anos."
As instituições de crédito continuarão durante algum tempo a trocar as notas e moedas nacionais por euros, mas este serviço não será sempre gratuito. Os bancos centrais nacionais procederão, gratuitamente, à troca das respectivas notas e moedas nacionais, ao seu valor facial, por um período de tempo mais alargado (ver tabela abaixo). Além disso, até 31 de Março de 2002, será possível trocar, gratuitamente, notas nacionais de qualquer um dos 12 países da área do euro nos locais designados pelos respectivos bancos centrais nacionais.
A devolução de notas nacionais continua a decorrer como previsto. O montante total de notas nacionais em circulação desceu de EUR 270 mil milhões, em 1 Janeiro de 2002, para EUR 42 mil milhões, em 26 de Fevereiro.
Neste momento, o montante de notas de euro em circulação ascende a EUR 242 mil milhões, face a EUR 133 mil milhões, em 1 de Janeiro de 2002. O rácio de progresso do euro (RPE), que fornece uma indicação da velocidade de substituição das notas nacionais por euros, situava-se em 85.2%, em 26 de Fevereiro de 2002, face a 33%, em 1 de Janeiro de 2002. No futuro, o RPE não deverá registar mais do que uma pequena evolução, dado que, provavelmente, algumas das notas nacionais se perderam ou foram destruídas e outras serão guardadas como lembrança ou como objecto de colecção.
As contrafacções de notas de euro detectadas até à data são relativamente poucas e de baixa qualidade e foram imediatamente identificadas como tal. No entanto, os consumidores e os profissionais que lidam com numerário devem continuar atentos e verificar a autenticidade das notas de euro, usando três simples testes: "TACTO - ASPECTO - INCLINAÇÃO".
Prazos para a troca das notas e moedas nacionais junto dos bancos centrais nacionais da área do euro:
Alemanha: | prazo indefinido para as notas e moedas. |
Áustria: | prazo indefinido para as notas e moedas. |
Bélgica: | prazo indefinido para as notas e 31 de Dezembro de 2004 para as moedas. |
Espanha: | prazo indefinido para as notas e moedas. |
Finlândia: | dez anos para as notas e moedas. |
França: | dez anos para as notas e três para as moedas. |
Grécia: | dez anos para as notas e dois para as moedas. |
Irlanda: | prazo indefinido para as notas e moedas. |
Itália: | dez anos para as notas e moedas. |
Luxemburgo: | prazo indefinido para as notas e 31 de Dezembro de 2004 para as moedas. |
Países Baixos: | 1 de Janeiro de 2032 para as notas e 1 de Janeiro de 2007 para as moedas. |
Portugal: | 20 anos para as notas e 31 de Dezembro de 2002 para as moedas. |
Banco Central Europeu
Direção-Geral de Comunicação
- Sonnemannstrasse 20
- 60314 Frankfurt am Main, Alemanha
- +49 69 1344 7455
- [email protected]
A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.
Contactos de imprensa