Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Outubro de 2024
Operações de mercado
Análise regular do acordo relativo à cedência de liquidez em situação de emergência
Em 27 de setembro de 2024, o Conselho do BCE adotou uma versão revista do acordo relativo à cedência de liquidez em situação de emergência (emergency liquidity assistance – ELA), que contém informação mais pormenorizada sobre os principais elementos considerados na cedência de liquidez em situação de emergência. A versão revista introduz, em particular, o cumprimento do rácio de alavancagem como critério de solvabilidade para a cedência de liquidez em situação de emergência às instituições de crédito. Introduz também o princípio fundamental de que os ativos de garantia apresentados devem proteger suficientemente o banco central nacional face aos riscos decorrentes das operações de cedência de liquidez em situação de emergência. O acordo, disponibilizado no sítio do BCE, será revisto novamente em 2027.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Consulta pública sobre um projeto de reformulação do regulamento do BCE relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes
Em 4 de outubro de 2024, o Conselho do BCE aprovou um projeto de regulamento do BCE que reformula o Regulamento (UE) n.º 795/2014 do Banco Central Europeu relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (BCE/2014/28) (a seguir “Regulamento SIPS”, do inglês “systemically important payment systems”) e aprovou o lançamento de uma consulta pública, com a duração de seis semanas, sobre o projeto de reformulação do regulamento. Visto que o Regulamento SIPS foi substancialmente alterado diversas vezes, após uma análise pelo Conselho do BCE da aplicação geral do mesmo nos termos do seu artigo 24.º e de uma avaliação da necessidade de proceder a alterações, foi considerada necessária uma reformulação por razões de clareza. O material relacionado com a consulta pública, que decorre até 29 de novembro de 2024, encontra-se disponível no sítio do BCE.
Governo interno
Mandato do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema de 2025 a 2029
Em 4 de outubro de 2024, o Conselho do BCE tomou nota da avaliação positiva do terceiro mandato do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema (Eurosystem Procurement Coordination Office – EPCO) desde a sua criação (ver a Decisão BCE/2008/17) e aprovou o seu quarto mandato, que decorrerá de 2025 a 2029. O Conselho do BCE designou recentemente o Banque centrale du Luxembourg para continuar a acolher o EPCO durante esse período. O EPCO identifica, avalia e coordena a contratação pública conjunta de bens e serviços necessários ao desempenho das atribuições do Eurosistema, tendo em vista maximizar a eficiência em termos de custos e a eficácia.
Distribuição de responsabilidades pelos representantes do BCE no Conselho de Supervisão
Em 8 de outubro de 2024, o Conselho do BCE tomou nota da distribuição atualizada de responsabilidades pelos representantes do BCE no Conselho de Supervisão, tendo em conta três novos membros – Patrick Montagner, Sharon Donnery e Pedro Machado, que assumiram ou assumirão funções, respetivamente, em 1 de setembro de 2024, 1 de janeiro de 2025 e 1 de março de 2025. Essas responsabilidades serão refletidas oportunamente na secção “domínios de interesse” dos respetivos currículos, publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Estatística
Relatório anual de 2023 sobre a proteção da confidencialidade da informação estatística de ordem individual compilada pelo BCE com a assistência dos bancos centrais nacionais
Em 27 de setembro de 2024, beneficiando das observações formuladas pelos membros do Conselho Geral, o Conselho do BCE aprovou o relatório de 2023 sobre a proteção da confidencialidade da informação estatística no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) (Statistical confidentiality protection in the European System of Central Banks (ESCB)) e autorizou a sua publicação. O relatório está disponível no sítio do BCE e nos sítios dos bancos centrais nacionais que também decidiram publicá-lo.
Orientação do BCE que altera a Orientação (UE) 2021/831 relativa à informação estatística a reportar sobre os intermediários financeiros que não são instituições financeiras monetárias (BCE/2021/12)
Em 10 de outubro de 2024, beneficiando das observações formuladas pelos membros do Conselho Geral, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2024/27 que altera a Orientação (UE) 2021/831 relativa à informação estatística a reportar sobre os intermediários financeiros que não são instituições financeiras monetárias. A nova orientação alinha as disposições relativas à transmissão de estatísticas agregadas de fundos de investimento pelos bancos centrais nacionais ao BCE com as do Regulamento (UE) 2024/1988 do Banco Central Europeu, de 27 de junho de 2024, relativo às estatísticas de fundos de investimento e que revoga a Decisão (UE) 2015/32 (BCE/2014/62) (BCE/2024/17). Além disso, introduz a transmissão de dados, fundo a fundo, pelos bancos centrais nacionais ao BCE. A orientação será publicada oportunamente no EUR-Lex.
Banco Central Europeu
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