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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Outubro de 2024

18 de outubro de 2024

Operações de mercado

Análise regular do acordo relativo à cedência de liquidez em situação de emergência

Em 27 de setembro de 2024, o Conselho do BCE adotou uma versão revista do acordo relativo à cedência de liquidez em situação de emergência (emergency liquidity assistance – ELA), que contém informação mais pormenorizada sobre os principais elementos considerados na cedência de liquidez em situação de emergência. A versão revista introduz, em particular, o cumprimento do rácio de alavancagem como critério de solvabilidade para a cedência de liquidez em situação de emergência às instituições de crédito. Introduz também o princípio fundamental de que os ativos de garantia apresentados devem proteger suficientemente o banco central nacional face aos riscos decorrentes das operações de cedência de liquidez em situação de emergência. O acordo, disponibilizado no sítio do BCE, será revisto novamente em 2027.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Consulta pública sobre um projeto de reformulação do regulamento do BCE relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes

Em 4 de outubro de 2024, o Conselho do BCE aprovou um projeto de regulamento do BCE que reformula o Regulamento (UE) n.º 795/2014 do Banco Central Europeu relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (BCE/2014/28) (a seguir “Regulamento SIPS”, do inglês “systemically important payment systems”) e aprovou o lançamento de uma consulta pública, com a duração de seis semanas, sobre o projeto de reformulação do regulamento. Visto que o Regulamento SIPS foi substancialmente alterado diversas vezes, após uma análise pelo Conselho do BCE da aplicação geral do mesmo nos termos do seu artigo 24.º e de uma avaliação da necessidade de proceder a alterações, foi considerada necessária uma reformulação por razões de clareza. O material relacionado com a consulta pública, que decorre até 29 de novembro de 2024, encontra-se disponível no sítio do BCE.

Governo interno

Mandato do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema de 2025 a 2029

Em 4 de outubro de 2024, o Conselho do BCE tomou nota da avaliação positiva do terceiro mandato do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema (Eurosystem Procurement Coordination Office – EPCO) desde a sua criação (ver a Decisão BCE/2008/17) e aprovou o seu quarto mandato, que decorrerá de 2025 a 2029. O Conselho do BCE designou recentemente o Banque centrale du Luxembourg para continuar a acolher o EPCO durante esse período. O EPCO identifica, avalia e coordena a contratação pública conjunta de bens e serviços necessários ao desempenho das atribuições do Eurosistema, tendo em vista maximizar a eficiência em termos de custos e a eficácia.

Distribuição de responsabilidades pelos representantes do BCE no Conselho de Supervisão

Em 8 de outubro de 2024, o Conselho do BCE tomou nota da distribuição atualizada de responsabilidades pelos representantes do BCE no Conselho de Supervisão, tendo em conta três novos membros – Patrick Montagner, Sharon Donnery e Pedro Machado, que assumiram ou assumirão funções, respetivamente, em 1 de setembro de 2024, 1 de janeiro de 2025 e 1 de março de 2025. Essas responsabilidades serão refletidas oportunamente na secção “domínios de interesse” dos respetivos currículos, publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Estatística

Relatório anual de 2023 sobre a proteção da confidencialidade da informação estatística de ordem individual compilada pelo BCE com a assistência dos bancos centrais nacionais

Em 27 de setembro de 2024, beneficiando das observações formuladas pelos membros do Conselho Geral, o Conselho do BCE aprovou o relatório de 2023 sobre a proteção da confidencialidade da informação estatística no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) (Statistical confidentiality protection in the European System of Central Banks (ESCB)) e autorizou a sua publicação. O relatório está disponível no sítio do BCE e nos sítios dos bancos centrais nacionais que também decidiram publicá-lo.

Orientação do BCE que altera a Orientação (UE) 2021/831 relativa à informação estatística a reportar sobre os intermediários financeiros que não são instituições financeiras monetárias (BCE/2021/12)

Em 10 de outubro de 2024, beneficiando das observações formuladas pelos membros do Conselho Geral, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2024/27 que altera a Orientação (UE) 2021/831 relativa à informação estatística a reportar sobre os intermediários financeiros que não são instituições financeiras monetárias. A nova orientação alinha as disposições relativas à transmissão de estatísticas agregadas de fundos de investimento pelos bancos centrais nacionais ao BCE com as do Regulamento (UE) 2024/1988 do Banco Central Europeu, de 27 de junho de 2024, relativo às estatísticas de fundos de investimento e que revoga a Decisão (UE) 2015/32 (BCE/2014/62) (BCE/2024/17). Além disso, introduz a transmissão de dados, fundo a fundo, pelos bancos centrais nacionais ao BCE. A orientação será publicada oportunamente no EUR-Lex.

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